Destaque da Matéria

Reconheceu-se, em recente decisão da Justiça do Trabalho, a síndrome de Burnout como doença ocupacional, diante da comprovação de nexo entre o adoecimento psíquico e as condições laborais.

A condenação imposta evidencia o dever do empregador de assegurar ambiente de trabalho equilibrado, sob pena de responsabilização civil.

Bordignon & Zamora.

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