Reconheceu-se, em recente decisão da Justiça do Trabalho, a síndrome de Burnout como doença ocupacional, diante da comprovação de nexo entre o adoecimento psíquico e as condições laborais.
A condenação imposta evidencia o dever do empregador de assegurar ambiente de trabalho equilibrado, sob pena de responsabilização civil.
Bordignon & Zamora.