Destaque da Matéria

No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi mantida a exclusão de empresa do regime do Simples Nacional após a identificação de estrutura artificial voltada à redução da carga tributária. A análise evidenciou a constituição de múltiplas pessoas jurídicas com o propósito de fragmentar o faturamento e permanecer dentro dos limites legais do regime.

A fiscalização, ao aprofundar a apuração, constatou a existência de vínculos familiares entre os sócios, compartilhamento operacional, circulação de funcionários e rateio de despesas, revelando a ausência de autonomia entre as empresas. Diante desse cenário, concluiu-se pela configuração de simulação mediante interposição de pessoas.

Como consequência, houve a reclassificação da estrutura empresarial, possibilitando a cobrança de tributos fora do regime simplificado. A decisão reforça os limites do planejamento tributário e evidencia a necessidade de substância econômica nas estruturas adotadas.

Bordignon & Zamora.

← Voltar para Notícias e Artigos