Destaque da Matéria

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que cartórios não podem exigir Certidão Negativa de Débitos Tributários (CND) como condição para a venda de imóveis. No caso analisado, a empresa possuía débitos fiscais e, por isso, não conseguia emitir a certidão, o que acabou impedindo a lavratura da escritura e, na prática, bloqueando a negociação do imóvel.

A decisão reforça que a cobrança de tributos deve ocorrer por meio dos instrumentos legais adequados, como a execução fiscal, sendo vedado o uso de medidas indiretas para pressionar o contribuinte. Dessa forma, a exigência de regularidade fiscal não pode ser utilizada como obstáculo para a realização de negócios imobiliários, garantindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Bordignon & Zamora.

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